Gilmar Mendes diz que juíza tentou 'justificar o injustificável' ao proibir 'Linha Direta' sobre caso Henry Borel


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou a exibição do episódio sobre o assassinato do menino Henry Borel no "Linha direta", na noite desta quinta-feira (18), derrubando a liminar da 2ª Vara Criminal da Justiça do Rio, que havia acolhido um pedido da defesa do Dr. Jairinho. Um dos acusados de matar o menino de 4 anos, o político Jairo Souza Santos Júnior havia entrado com um pedido para que o programa não fosse exibido, uma vez que o júri popular ainda não foi marcado.

Na sentença, adiantada pela colunista Patricia Kogut, Gilmar argumentou que a juíza Elizabeth Machado Louro empreendeu "censura prévia" e "golpeou valores centrais da Constituição da República, especialmente a liberdade de imprensa". Ele considerou que ela extrapolou o "limite de suas funções para se arvorar à condição de fiscal da qualidade da produção jornalística da emissoras de televisão, afirmando que “um programa de encenação de alegados crimes reais não tem caráter jornalístico, no confronto de interesses, encenação de supostos fatos, ainda não apurados, por atores profissionais”.

"Parece-me, com a devida vênia, que não é esse o papel de um membro do Poder Judiciário, a quem compete, essencialmente, a tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, da CF)", diz a sentença.


ENTENDA A CENSURA PRÉVIA

A defesa do político Jairo Souza Santos Júnior, acusado pela morte de Henry Borel, de 4 anos, em 8 de março de 2021, entrou com uma liminar em caráter de urgência para impedir a exibição do "Linha Direta" que iria abordar o crime. Ele vai a júri popular juntamente com Monique, mãe do menino em data ainda a ser marcada. Henry morreu no apartamento onde morava com Monique, na Barra da Tijuca, no Rio. Segundo laudo do Instituto Médico Legal, ele teve uma hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente. Os legistas também encontraram 23 lesões no corpo do menino.

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, em decisão assinada no fim da tarde de terça-feira, disse que "a exibição do programa, em canal aberto, em horário nobre e por emissora de grande alcance do público em geral, não parece servir aos propósitos informativos que possam ser alegados".

Ela ponderou que "não havendo ainda resolução do mérito, qualquer dinâmica dos fatos a ser exibida no programa não passariade mera especulação" e que "levando em conta que o réu deverá ser julgado pelo corpo de juízes leigos, tal exposição bem poderá colocar em risco a imparcialidade dos julgadores, prejudicando o direito do réu a um julgamento justo."